Parágrafo 1 Artigo 76 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Parágrafo único. A medida de segurança é também aplicavel nos casos dos arts. 14 e 27, se ocorre a condição do n. II.
Verificação da periculosidade
(Revogado)