Parágrafo 3 Artigo 59 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

§ 3º Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao envez de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
Cumprimento das condições
(Revogado)
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