Artigo 693 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Subseção VII
Da Arrematação Da Alienação em Hasta Pública (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 693. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Página 13659 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Abril de 2024

(art. 486 do CPC/1973 ), e não nos mesmos autos da Execução. Por outro lado, antes de expedida a carta, não há óbice legal ao desfazimento do auto de arrematação, uma vez configurada uma das hipóteses…
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Página 13661 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Abril de 2024

É o relatório. Decido. Tendo em vista que a presente lide versa sobre matéria exclusivamente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos pertinentes, a causa se mostra madura para…
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Página 13662 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Abril de 2024

mencionando as condições pelas quais o bem foi alienado (art. 693 , caput, do CPC/1973 ). Já a carta de arrematação (art. 693, parágrafo único) é o documento que transfere a posse e a propriedade do…
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Página 13664 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Abril de 2024

Tendo em vista que a presente lide versa sobre matéria exclusivamente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos pertinentes, a causa se mostra madura para julgamento, nos termos do…
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Página 5458 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Março de 2024

bem assim, da venda judicial, mas considerar sua realização sub judice, condicionando-se a expedição da respectiva carta de arrematação, em havendo, nos termos dos arts. 901, § 1º e 903, § 4º, do…
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Página 6583 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Fevereiro de 2024

Neste caso em específico, observa-se que na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ainda não fora expedida a citada CARTA DE ARREMATAÇÃO , apesar de ter determinação deste juízo neste sentido. Ora, veja,…
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Página 2527 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Novembro de 2023

Porém, antes mesmo de ser a impugnação decidida e expedida a carta de arrematação (o documento mencionado pelo recorrente como carta de arrematação é, na verdade, o auto de arrematação – evento 1,…
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Página 12618 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Agosto de 2023

a execução em prol dos interesses do credor (arts. 612 e 646, do CPC). Por conseguinte, o princípio da economicidade não pode superar o da maior utilidade da execução para o credor, propiciando que a…
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Página 92 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Junho de 2023

Gomes Filho, mediante a oferta de R$ 720.000,00, conforme auto de arrematação devidamente homologado em pelo 09.05.2011 juízo da execução. Afirma que foi expedida carta de arrematação em , com a…
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Página 5535 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2023

ARTIGOS 398 E 395 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil…
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