Artigo 283 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Introdução - Capítulo VII. Reflexões a Respeito do Contrato de Seguro - Tratado de Direito Empresarial - Vol. IV - Ed. 2023

Sumário: Introdução 1.Problemática legislativa 2.A qualificação jurídica do contrato de seguro 2.1A “causa” no ordenamento jurídico brasileiro 2.2Contrato por adesão ou contrato paritário…
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Introdução - 6. Fake News e Discurso do Ódio: Estratégia de Guerra Permanente em Grupos de Whatsapp - Fake News - Ed. 2022

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155.Faculdade da Inteligência Humana: Livre-Arbítrio - Capítulo XXII. Objeto de Direito de Humanidade. Essência da Humanidade: Liberdade

Sumário: 155.Faculdade da inteligência humana: livre-arbítrio 156.Informação, liberdade e democracia 157.Etnias e grupos minoritários 158.Pessoa e direito fundamental 159.Patrimônio, bens e…
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17. Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Parte II - Recursos em Espécie - Manual dos Recursos Penais

Sumário: 17.1. Noções gerais 17.2. Regime jurídico do recurso extraordinário e do recurso especial no processo penal 17.3. Requisitos de admissibilidade dos recursos 17.3.1. Cabimento 17.3.1.1. O…
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Capítulo 3. O Regime Jurídico do Contrato de Seguro d&o a Partir das Definições da Causa e do Risco – Estrutura, Contratação, Coberturas e Exclusões - O Contrato de Seguro d&o

Chega-se ao terceiro e último capítulo desta tese havendo percorrido um caminho que, espera-se, tenha projetado luzes sobre, inicialmente, a causa do contrato de seguro D&O, o que se fez passando…
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Capítulo 13. Medidas Cautelares Pessoais - Curso de Processo Penal

13.1. Teoria geral das medidas cautelares pessoais 13.1.1. Considerações gerais e espécies O tema das medidas cautelares é revelador de uma das grandes tensões existentes no processo penal: de um…
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Capítulo 14. Teoria Geral dos Procedimentos e Atos Processuais - Curso de Processo Penal

14.1. Premissas O estudo dos procedimentos é, normalmente, um dos temas de mais difícil compreensão por parte daquele que estuda o direito. Isto porque normalmente exige algum conhecimento prático…
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Capítulo 10. Das Questões e Processos Incidentes - Curso de Processo Penal

10.1. Noções gerais No Título VI do Livro I do CPP estão regulamentadas as questões prejudiciais e os processos incidentes (previstos no art. 92 ao art.  154 do CPP ). Em primeiro lugar é importante…
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Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre…
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Art. 19 - Capítulo VI. Das Disposições Penais - Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.249/1992, com as Alterações da Lei 14.230/2021

Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena -…
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