Artigo 182 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Resumo do Informativo nº 767, do STJ

Informativo nº 767, STJ . Publicado em 21 de março de 2023. PRIMEIRA TURMA 1) Processo: REsp 1.930.735-TO , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023,…
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[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 767 - 21 de março de 2023.

Informativo nº 767 21 de março de 2023. RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO Processo ProAfR no REsp 1.987.558-PR , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em…
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Rafael Lemos, Advogado
há 3 anos

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Ponto Jurídico, Advogado
há 3 anos

Prazo no cumprimento das obrigações de fazer deve ser contado em dias úteis

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem do prazo estipulado em dias para a prática das obrigações de fazer não difere do regime legal previsto para os demais…
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Jair Rabelo, Advogado
há 3 anos

STJ - Restrições convencionais fixadas pelo loteador não prevalecem frente à legislação municipal.

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Elias Vieira, Advogado
há 4 anos

Seminário sobre políticas públicas e desenvolvimento social na UNESP, Franca, SP

Na condição de debatedor no eixo 10 - Políticas públicas, planejamento urbano e ordenamento do território o autor desta publicação tem a honra de divulgar, à essa qualificada audiência virtual, os…
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STJ:Inclusão de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a constituição de reserva legal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a…
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Inclusão de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a constituição de reserva legal.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação…
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Informativo STF Nº 977 de 11 a 15 de maio de 2020 - Relevância Penal e decisões relacionadas a COVID-19.

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STF julga constitucionais leis municipais sobre alíquota diferente de IPTU

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