Alínea "a" do Inciso I do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)

2.2.2.1.. Primeiros Apontamentos - 2.2.2.. A Ação Direta Interventiva (da União nos Estados-Membros)

Sumário: 2.1. Memória da fiscalização da constitucionalidade na experiência brasileira 2.1.1. A Constituição de 1824 2.1.2. A Constituição de 1891 2.1.3. A Constituição de 1934 2.1.4. A Constituição…
0
0

Título VI - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção I Dos princípios gerais Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II –…
0
0

Título VIII - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento…
0
0

1 - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Art. 1.º O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, no ato e na data…
0
0

Art. 14 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal Comentada

Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1º A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos…
0
0

2. O Federalismo Fiscal Brasileiro: O Papel do Supremo Tribunal Federal e a Busca do Equilíbrio Entre a Repartição de Recursos e o Cumprimento das Competências Constitucionais dos Entes Federados

Marina Michel de Macedo Martynychen 1.Entre a descrença e a esperança: o Federalismo Fiscal como palco para o conflito contínuo entre o centralismo da União Federal e a autonomia dos Estados-membros…
0
0

2. Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct Anotado - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2021 – Anotado e Comentado - Ed. 2021

A Lei nº 13.254 de 2016 instituiu o "Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária" (RERCT), que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados…
0
0

Art. 92 - Seção IV. Cálculo e Pagamento das Quotas Estaduais e Municipais - Constituição e Código Tributário Comentados

Seção IV Cálculo e Pagamento das Quotas Estaduais e Municipais Art. 92. O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes…
0
0

Art. 167 - Constituição Federal - Constituição e Código Tributário Comentados

Capítulo II Das Finanças Públicas Seção II Dos Orçamentos Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da…
0
0

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct Anotado - Conteúdo Extra - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020: Anotado e Comentado - Ed. 2020

A Lei nº 13.254 de 2016 instituiu o "Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária" (RERCT), que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados…
0
0