Inciso XII do Parágrafo 2 do Artigo 155 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

Página 698 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Maio de 2024

Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos…
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Página 699 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Maio de 2024

- ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade…
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Página 48 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 14 de Maio de 2024

N. XXXXX-26.2021.8.07.0016 - RECURSO ESPECIAL - A: TUDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO50435 - LEDIANE RIBEIRO CEBALHO, GO22830 - ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:…
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Página 7679 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

tributo no mês subsequente se efetuada a operação no mês anterior.” É devido o reconhecimento da necessidade de lei em sentido estrito para a antecipação do fato gerador do ICMS-DIFAL, pois, no…
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Página 1931 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

imposto sempre que houver necessidade ou conveniência. Como se nota, o diálogo com o ato infralegal se deu em branco, o que não é admitido pela Corte. Vai nesse sentido o RE nº 111.152/SP. Naquela…
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Página 1932 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

da matéria por decreto do poder executivo, já que o aspecto temporal do fato jurídico tributário está submetido à reserva legal (ii) O art. 150, § 7º, da Constituição exige somente que a antecipação…
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Página 2137 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

Com efeito, ao dispor sobre o ICMS, a Constituição Federal assim estabelece em seu artigo 146, inciso III, alínea “a”, e artigo 155, § 2º, inciso XII: Art. 146. Cabe à lei complementar: (…) III –…
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Página 2142 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

estadual, antes da remessa da mercadoria. Para o Ministro Aldir Passarinho, seria concebível, por ficção legal, estabelecer-se como momento da ocorrência do fato gerador momento diverso da saída do…
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Página 2143 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é tranquila no sentido de que o regime de antecipação tributária sem substituição não está sujeito à disciplina de lei complementar. Nesse sentido vai…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 0822498-31.2021.8.14.0301 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0822498-31.2021.8.14.0301 POLO ATIVO M. P. D. E. D. P. S. D. M. L. T. H. M. &. C. L. POLO PASSIVO E. D. P. ADVOGADO(A/S) CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA | 016953/PA DATA DE…