Parágrafo 1 Artigo 1033 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)