Dilma sanciona lei que beneficia empresários individuais
Ocorreu, nesta semana, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei 12.441/11, a qual altera o Código Civil de modo a permitir que se constitua empresa individual de responsabilidade limitada. A lei fora sancionada quase em sua integralidade, sendo vetado somente o parágrafo 4º do art. 980-A, o qual determinava que o patrimônio social da empresa iria responder pelas dívidas da empresa individual, não se confundindo, em situação alguma, com o patrimônio da pessoa natural que a constitui.
De acordo com Dilma Rousseff, a utilização da expressão em qualquer situação pode vir a criar divergências a respeito da aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica. Confira abaixo a íntegra da nova lei:
"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a ins...
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