Inciso IV do Artigo 997 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 30 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

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