Inciso V do Artigo 932 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 808 - 23 de abril de 2024

Informativo nº 808 - 23 de abril de 2024. SÚMULAS SÚMULA N. 421 (CANCELADA) Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público…
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