Artigo 923 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.
§1º A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.
§2º O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.
§3º Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.

Art. 910 - Capítulo III. Do Título à Ordem - Código Civil Comentado

Capítulo III DO TÍTULO À ORDEM Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso,…
0
0

Art. 910 - Capítulo III. Do Título à Ordem - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo III DO TÍTULO À ORDEM Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso,…
0
0

Capítulo III. Das Ações Possessórias - Título III. Dos Procedimentos Especiais - Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. IX - Ed. 2021

1. Posse: delimitação conceitual Não é possível interpretar corretamente as regras instrumentais sem que se conheça o instituto a cuja proteção elas se destinam. Esse preceito metodológico é ainda…
0
0

Art. 910 - Capítulo III. Do Título à Ordem - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo III DO TÍTULO À ORDEM Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso,…
0
0

Art. 910 - Capítulo III. Do Título à Ordem - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo III DO TÍTULO À ORDEM Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso,…
0
0

Capítulo III. III das Ações Possessórias - Título III - Dos Procedimentos Especiais - Comentários ao Código de Processo Civil: Artigos 674 ao 718

1. Posse: delimitação conceitual Não é possível interpretar corretamente as regras instrumentaissem que se conheça o instituto a cuja proteção elas se destinam. Esse preceito metodológico é ainda…
0
0