Parágrafo 1 Artigo 902 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

Art. 313 - Seção III. Do Objeto do Pagamento e Sua Prova - Código Civil Comentado

Seção III Do objeto do pagamento e sua prova Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. V. arts. 233 a 242 e 356, CC; arts. 621 a 628,…
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Art. 313 - Seção III. Do Objeto do Pagamento e Sua Prova - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 313 - Seção III. Do Objeto do Pagamento e Sua Prova - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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6. Vencimento e Pagamento - Parte III - Títulos de Crédito - Curso Avançado de Direito Comercial

6.1.Vencimento Por ser o título de crédito um documento que corporifica uma dada dívida de valor, que deverá ser adimplida em um determinado momento, o vencimento é justamente a indicação, expressa…
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