Parágrafo 4 Artigo 121 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

Página 30 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 6 de Maio de 2024

A princípio, constato que o recurso especial é tempestivo e fora subscrito por profissional habilitado. Entretanto, não reúne condições de seguimento em função da não adequação aos pressupostos de…
0
0

Página 34 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 6 de Maio de 2024

Percebe-se que ao invés de desenvolver uma linha argumentativa direcionada a destrinchar os pormenores do dissídio jurisprudencial frente ao caso concreto, utiliza-se dos precedentes jurisprudenciais…
0
0

Página 40 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 6 de Maio de 2024

2. A rejeição dos embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento, é medida que se impõe ao presente caso, dado a inexistência de erro a ser corrigido, pretendendo o requerente…
0
0

Página 49 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 6 de Maio de 2024

prejuízo ao processo"; 4. "em contraponto, o TRE/PA no acórdão ora recorrido entendeu que, 'A alegação de existência de nota fiscal válida para comprovar a realização de despesa paga com recursos do…
0
0

Página 52 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 6 de Maio de 2024

Em resposta (ID XXXXX), o setor técnico informou que o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) doado a título de bens estimáveis a candidato pertencente a agremiação diversa e não…
0
0

Página 23 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

ao PROS. Grande lapso temporal decorrido entre o fato alegado como justificativa e o ato de desfiliação. Não caracterização da justa causa prevista no art. 17, § 5º, da Constituição da República.
0
0

Página 24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

b) com a decisão do TSE, o PROS deixou de existir ao ser incorporado ao SOLIDARIEDADE, tanto que, nos Autos digitais nº 0000305-24, em 16.2.2023, julgou-se prejudicado pedido de alteração do estatuto…
0
0

Página 37 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 72 Brasília, segunda-feira, 06 de maio de 2024 37 eleita; 4. Embargos de declaração rejeitados. (Grifos no original) Seguiu-se a interposição do presente recurso especial, com…
0
0

Página 64 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

razão de insuficiência da instrução probatória não merece prosperar. Manutenção da decisão do TRE/MS que está em consonância com a jurisprudência do TSE. Não provimento do recurso ordinário. É o…
0
0

Página 125 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

complementar que atesta a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos e a documentação de suporte necessária à verificação das transações realizadas, sanando todas as irregularidades e não restando…
0
0