Parágrafo 2 Artigo 661 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
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