Inciso I do Artigo 442 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

Trânsito: Google Maps como meio de prova para anular multa

Sabemos que é extremamente difícil fazer prova quando se trata de aplicação de multa por infração de trânsito. Tal fato se deve à presunção de legitimidade do ato praticado pelo agente de transito.
40
16