Artigo 629 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 9. Condomínio geral - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 425; 504; 517; 639; 1.199; 1.297, § 1.º; 1.314 a 1.358; e 1.420 do CC; Art. 290 do CPC; Lei 4.591/1964; Lei 6.766/1979; Lei 10.931/2004; e Art. 54 da Lei 2.845/1991; DOSSIÊ…
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Doutrina - 9. Condomínio geral - Direito Civil: direitos reais

DOUTRINA Condomínio voluntário “Afrânio de Carvalho assinala que ‘o condomínio existe quando o domínio tem mais de um titular, sem que nenhum assuma o senhorio da coisa por inteiro, porque cada qual…
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1.19.3.1.Abuso do Direito de Defesa ou Manifesto Propósito Protelatório do Réu - 1.19.3.Hipóteses de Concessão da Tutela de Evidência - Curso de Processo Civil Completo

Parte II – Tutela Provisória Sumário: 1.1.Conceito de tutela jurisdicional 1.2.Estruturação da tutela provisória no Novo Código de Processo Civil 1.3.Forma do requerimento das tutelas provisórias…
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Art. 627 - Seção I. Do Depósito Voluntário - Código Civil Comentado

Capítulo IX DO DEPÓSITO Seção I Do depósito voluntário Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. * V. art. 1º, § 1º, Lei…
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Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado

Capítulo II DA MORA Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. V. arts.
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Art. 627 - Seção I. Do Depósito Voluntário - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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2. Tese os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Referentes a Tributos Federais Efetuados a Partir da Vigência da Lei 9.703/98 São Atualizados Pela Taxa Selic

Autores: LUCAS GALVÃO DE BRITTO Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor nos cursos de especialização do IBET e da PUC-SP. Advogado. JACQUELINE MAYER DA COSTA UDE BRAZ Mestre em…
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Art. 837 - Subseção II. Da Documentação da Penhora, de Seu Registro e do Depósito - Código de Processo Civil Comentado

Subseção II Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de…
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12. Atualização Pela Taxa Selic a Partir da Vigência da Lei Nº 9.703/98 de Valores Depositados em Juízo para a Suspensão da Exigibilidade de Tributos

Ementa: Atualização de valores depositados em juízo. Aplicabilidade da Taxa Selic a partir da vigência da Lei nº 9.703/98 . Inaptidão da TR para a finalidade de atualização do poder de compra da…
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