Artigo 607 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

Página 37 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 10 de Maio de 2024

os tributos municipais." Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado na cidade de…
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Página 2526 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Processo XXXXX-23.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Faria Frios e Laticinios Ltda - - Vista à parte autora, para que promova os atos e…
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Página 2358 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

inevitável à ocorrência do dano, para que se ateste a existência de evento de força maior (fortuito externo). Todavia, no caso sob análise, não há como considerar a configuração de caso fortuito ou…
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Página 16318 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

que restou contratado, alcança as notas promissoras vinculadas, tornando-as inexigíveis e inaptas ao aparelhamento da ação de Execução. Embargos julgados procedentes . Ação Executiva extinta.
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Página 16330 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Maio de 2024

que restou contratado, alcança as notas promissoras vinculadas, tornando-as inexigíveis e inaptas ao aparelhamento da ação de Execução. Embargos julgados procedentes . Ação Executiva extinta.
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Página 31697 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

FIRMATÁRIA DO CONTRATO CELEBRADO COM A APELANTE (AUTORA). CASSAÇÃO JÁ OCORRIDA AOS 21/06/2016. APELANTE QUE É A ATUAL PERMISSIONÁRIA DO CAMPO SANTO. MÉRITO (PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL).
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Página 1069 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Abril de 2024

tiradas nos anos de 2019, 2020 e 2021, ou seja, anteriormente à contratação dos serviços. Assim, forçoso concluir que houve inadimplemento do contrato por parte da requerida. Sobre o assunto, assim…
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Página 11451 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

violação de interesses existenciais e o reconhecimento do dano moral indenizável, nesta hipótese, é medida impositiva. 5 - Não há falar em majoração de honorários advocatícios arbitrado conforme o…
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Página 2093 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

Todavia, no caso sob análise, não há como considerar a configuração de caso fortuito ou de força maior excludente da responsabilidade da requerida/segunda apelante, mormente ao se levar em conta que…
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Página 191 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 17 de Abril de 2024

termos da Cláusula 4ª, consiste em obrigação da Ré efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total, na mobilização do valor da mão de obra, o que não foi cumprido. 13 - Contextualize-se,…
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