Parágrafo 1 Artigo 504 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

Página 1871 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C Junqueirópolis, - ADV: JOANA VARGAS (OAB XXXXX/RS), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB XXXXX/SP), SOFIA COELHO (OAB XXXXX/DF), ALBERTO HARUO…
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Página 555 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 23 de Abril de 2024

N. XXXXX-44.2023.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP124809 - FABIO FRASATO CAIRES. R: ERLINTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR.
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Página 8209 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Abril de 2024

ILEGITIMIDADE PASSIVA Acerca da ilegitimidade passiva da segunda requerida, verifico que foi firmado escritura pública de compromisso de compra e venda de sua cota parte (evento 15), assim assumindo…
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Página 1340 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 19 de Março de 2024

ADV. : ALEX CESAR AZEVEDO SAMPAIO BARRETO - OAB: 7094-SE HERDEIRO : . (A.D.S.D.V.“.) ADV. : ALEX CESAR AZEVEDO SAMPAIO BARRETO - OAB: 7094-SE HERDEIRO : . (M.C.D.S.) ADV. : ADMILSON VIEIRA DA CRUZ…
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Página 8579 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Fevereiro de 2024

RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-80.2022.8.09.0084 COMARCA DE ITAPIRAPUÃ RECORRENTES : DOMINGAS DA MATA ALVES E OUTRA RECORRIDOS : JOSÉ TEODORO DA MATA E…
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Página 3442 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Fevereiro de 2024

207337/SP), MARCELA MESQUITA DO PRADO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-73.2018.8.26.0642 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rafael Dias Cabral - Brazilian…
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Página 3443 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Fevereiro de 2024

instrumento contratual em anexo, que, por sua vez, deriva da aquisição de Aristides Leônidas de Moura Guimarães (único herdeiro do espólio de José Estácio de Moura Guimarães), que adquiriu de Manoel…
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Página 91 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2024

Apelação / Prestação de Serviços Relator(a): Paulo Roberto de Santana Comarca: Santo André Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 27/03/2017 Data de registro: 27/03/2017…
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Página 1019 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 15 de Janeiro de 2024

SENTENÇA....: (...)DIANTE DO ADUZIDO, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 487, I, DO CPC/2015, PARA: A) RECONHECER A UNIÃO…
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Página 2163 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Outubro de 2023

Assim dispõe o art. 1.320 do Código Civil: Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
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