Artigo 442 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Ação Estimatória com Indenização Moral e Material

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Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural Ad Mensuram

CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RURAL AD MENSURAM PROMITENTE VENDEDOR: NOME , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e portador da C.I. nº xxxxxx,…
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Ação Redibitória c/c Indenização por Perdas e Danos [Modelo]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL / SP ARTHUR , estado civil (...), pedagogo, inscrito no CPF nº (...), com endereço eletrônico (...),…
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Ação Estimatória

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de xxx – xxx (nome) , (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço), (endereço eletrônico), por seu advogado infra-assinado, vêm,…
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