Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ação Estimatória com Indenização Moral e Material

    Petição Inicial de Reparação de Dano

    há 2 meses
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF

    FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Identidade de nºXXXXXX SSP/DF, inscrito no CPF sob o nºXXXXXXXX, residente e domiciliado na quadra XXXXXXXX CEP: XXXXXXX Samambaia/DF por meio de sua advogada que esta subscreve, constituída na forma do incluso instrumento de Procuração ad judicia, (doc. Anexo), com escritório profissional na quadra XXXXXXXX CEP: XXXXXXX vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 402, 441 e 442 do Código Civil, ajuizar a presente

    AÇÃO ESTIMATORIA C/C INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL

    em face de XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXX com endereço na quadra XXXXXXXX CEP: XXXXXXXX Taguatinga Sul/DF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

    I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    Requer, com fulcro nos Artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, bem como o Artigo inciso LXXIV da Constituição Federal da Republica de 1988, o benefício da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo portando, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.(anexo)

    II- DOS FATOS

    O Requerente, no dia 08 de março de 2020 domingo, mostrou interesse no veiculo a venda, modelo XXXXXX que estava em uma feira de automóveis usados conhecida como “feira da Orca” em Taguatinga/DF. O veiculo estava em posse do amigo do Requerido. Neste mesmo dia, o requerente dirigiu o veículo no interior da feira e percebeu que ela estava com problemas na embreagem, oque foi afirmado pelo “vendedor” do veículo, e negado qualquer outro tipo de defeito. Neste dia, foi feito um acordo verbal sobre a compra e venda do veículo, mas somete seria feito o pagamento e a tradição no próximo dia útil.

    Desta forma, em 10 de março de 2020 o requerido foi até o local de trabalho do Requerente para finalizar o acordo de compra e venda. No momento da compra do veículo, mesmo o Requerente questionando o requerido sobre outros defeitos que o veículo poderia ter, além do problema constatado no momento do “teste drive” relacionado a embreagem, lhe foi negado qualquer problema referente ao funcionamento do veículo. Foi realizado o pagamento do veiculo no valor de R$XXXX (por extenso) sendo neste valor abatido os débitos e multas anteriores e parte do IPVA 2020 no valor total de R$XXXX (por extenso). O requerido foi até o Cartório 3º oficio de notas de Taguatinga e reconheceu o Documento Único de Transferência (DUT) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - e) do veículo como vendedor.

    Logo após a finalização da compra, o Requerente levou o veículo até um mecânico, informou sobre os defeitos da embreagem e pediu para que fosse consertada. Em 11/08, um dia após a compra do veículo, logo pela manhã, o mecânico ligou informando que o veiculo não dava partida, e informou ao Requerente que foi colocado uma válvula improvisada para delongar e esconder o defeito no veículo. Sendo informado também que a válvula utilizada para sabotar a venda do veículo, estava nova, o que significa que foi colocada somente para que não fosse necessário o conserto antes da venda.

    Neste mesmo dia, o requerente entrou em contato com o requerido para verificar como poderiam resolver esse problema. Foi informado pelo requerido por meio do aplicativo de mensagens (whatsapp) que iria entrar em contato com o antigo proprietário para buscar informações sobre o vício. Como não houve retorno por parte do Requerido, o Requerente o procurou novamente, com intuito de solucionar o problema, e o requerido de forma rude e descortês, pediu que não fosse mais importunado o orientou a arcar com o prejuízo, pois não iria pegar o veículo de volta e nem arcaria com o conserto do defeito do veículo, deixando o Requerente com o veículo impróprio ao uso ao que é destinado, sendo obrigado a arcar com o conserto do veículo.

    O conserto foi efetivado após a realização de três orçamentos em lojas de mecânica, sendo o menor valor encontrado na loja AGNALDO BOSCH DISEL CENTER no valor de R$XXXX (por extenso) permanecendo o veículo por 15 (quinze) dias corridos até a data de 24 de março de 2020, quando enfim o problema foi consertado e o Requerente pôde utilizar o veículo. (Recibo e orçamentos em anexo).

    III- DO DIREITO

    III.1 ausência de boa fé no negócio jurídico

    Como foi narrado, no momento da compra, o Requerido negou qualquer tipo de solução improvisada para o funcionamento do veículo. Um dia depois da compra do veículo, o mecânico que estava encarregado de consertar a embreagem, informou ao Requerente que foi colocado uma válvula improvisada para delongar e esconder o defeito no veículo. E foi informado pelo mecânico que a válvula utilizada para sabotar a venda do veículo, estava nova, o que significa que foi colocada somente, para que não fosse necessário o conserto do veículo antes da venda. A conduta de induzir alguém a erro para se beneficiar de tal erro, e o exemplo mais comum de vistoso de má-fé.

    Fica claro, que o Requerido tinha ciência da existência de defeitos graves, capazes de desvalorizar o bem em questão. Agindo, portanto, de má-fé, ao vender o bem sem informar sobre as adaptações feitas no motor para que o veículo ficasse ligado por algumas horas. Sem observar um dos princípios basilares das relações contratuais a boa-fé, conceito presente no Direito Romano cuja a expressão caracterizava-se por “findes e de bona fides” tal conceito expressava o ponto inicial para a confiança em todos os tipos de relações.

    É com base nessa confiança que o ordenamento jurídico visa estabelecer que os contratantes ao negociarem, falem a verdade e nem ocultem qualquer elemento essencial do objeto, que demonstrem respeito e lealdade um para com o outro, tanto quanto na formação, execução e finalização do contrato, assim diz o Art. 422 do CC:

    “Art. 422. – Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.”

    A sua ausência, neste caso a má-fé, evidencia-se a ilicitude. O Ato ilícito ocorre quando a pessoa age contrariando a lei, violando as normas jurídicas e causando prejuízo na ordem material ou moral a outro. A obrigação da responsabilidade de reparação do Requerido encontra-se nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil:

    “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    (...)

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

    Em suma, resta evidenciado a presença do vício oculto no veículo e, por consequência, o dever de reparação de danos materiais suportados pelo Requerente.

    Assim, pretende o Requerente a restituição da quantia paga, nos termos do artigo 442 do Código Civil.

    “Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar o abatimento no preço. ”

    III.2 do vício redibitório

    Sabendo tratar-se de vício redibitório, é dizer, vício oculto, que não pode ser percebido de maneira aparente pelo homem médio, decorrendo de defeitos que tornem a coisa imprópria ao uso ou lhe diminua o valor, presentes antes, no momento ou após a tradição, conforme dita o artigo 441 do Código Civil. Vale ressaltar que, ainda que o Requerente tenha olhado e dirigido o veículo, sabendo que por se tratar de um veículo do ano e modelo 2001/2001 poderia ter peças desgastadas pelo próprio uso, agiu de boa-fé, questionando sobre atuais problemas que o veiculo poderia ter, para que o valor pago realmente fosse justo ao veiculo adquirido.

    É importante ressaltar que no momento da negociação o veiculo funcionava normalmente, ligava e desligava normal, e tinha somente um defeito na embreagem, que foi confirmada pelo requerido. Caso o problema de desgaste total das peças de abastecimento do motor não tivesse sido sabotado pelo Requerido, o vicio não seria oculto, e este problema seria negociado antes da tradição do negocio em questão.

    Portanto, o vício redibitório, poderia ser de fácil constatação, porém foi escondido com a intenção de supervalorizar o bem, desrespeitando o princípio da boa-fé no negócio jurídico.

    III.3 do “quantum” indenizatório

    Na presente demanda, vê-se claramente que o Requerido não se prontificou em resolver o problema, seja pelo conserto do veículo, ou mesmo a restituição da quantia paga. Isto, traz ao Requerente e transtornos que ferem a sua dignidade.

    O desgaste emocional que passa o Requerente ainda é maior pelo fato de ter procurado várias vezes o Requerido para resolver os problemas, todavia, não logrando êxitos em suas tentativas. Levando em consideração que o fato ocorreu durante o período de suspensão das atividades profissionais estipulado pelo atual Governador do Distrito Federal Ibanês Rocha, por meio do decreto nº 40.539 de 19 de março de 2020, que de forma grave corroborou para o abalo financeiro do Requerente. Desta forma, a esfera patrimonial e emocional foi plenamente atingida, o que o deixa completamente irresoluto.

    Os danos patrimoniais e morais sofridos pelo Requerente, são explícitos face a ardileza do Requerido, sendo que sua conduta fez com que o Autor comprometesse o seu sustento e o de sua família, para tentar solucionar os problemas, e que somente conseguiu utilizar do seu veículo 15 (quinze) dias após a compra. Concluindo, portanto, os três requisitos que se fazem necessários para a aplicabilidade do dano moral, como: o dano ao patrimônio, a culpabilidade do Requerido e o nexo de causalidade.

    Uma vez reconhecida à existência do dano moral e material, consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionatório, preventivo e repressor.

    Essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" ao Requerente, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimentos de ter sido visivelmente enganado.

    Espera-se que a indenização atenda aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme os ditames dos incisos V e X, do Art. , da Carta Magna de 1988, a fim de que o Requerido, seja condenadas a pagar ao peticionário, a título de indenização por danos morais, a quantia de 8 (oito) salários-mínimos, o que, nesta data, equivale ao valor de R$ xxxxxx (por extenso).

    III.4 dos danos materiais

    Um dia após a realização da compra do veículo, o bem permaneceu em lojas mecânicas, para a realização dos orçamentos (em anexo), sendo o menor valor encontrado na loja AGNALDO BOSCH DISEL CENTER no valor de R$XXXX (por extenso) permanecendo o veículo por 15 (quinze) dias corridos até a data de 24 de março de 2020. Valor este, cobrado pela retirada da válvula improvisada no motor, a colocação de novas peças e a o valor do serviço especificado nas notas (em anexo).

    Por todo o exposto, merece o Autor a restituição das quantias já gastas, R$ XXXX (por extenso) e a indenização a título de danos morais.

    IV- DOS PEDIDOS

    Pelo exposto, considerando que a pretensão do Requerido encontra arrimo nas disposições legais já mencionadas, requer a Vossa Excelência:

    a) Seja determinada a citação do Requerido, no endereço fornecido nesta inicial, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato e direito alegadas;

    b) Procedência do pedido, com a condenação do Requerido ao ressarcimento imediato da quantia paga pelo conserto do veículo no valor de R$ xxxx (por extenso);

    c) Condenar o Requerido, nos termos dos art. , inc. V, da CF/88 c/c art. 186 e art. 927 do CC/2002 a pagar ao Autor os danos morais causados, ou seja, ao final, julgada procedente a presente demanda, impor ao Requerido ao pagamento de indenização por danos morais ao Requerente, no valor de R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais) ou outro valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, tendo em vista a prática abusiva, a fim de repercutir não só a efetiva reparação do dano, como também o caráter preventivo-pedagógico do instituto, no sentido de que no futuro tenha mais cuidado e zelo, sem que isso caracterize hipótese de enriquecimento ilícito por parte do Autor, haja vista que o Princípio da Razoabilidade das indenizações por danos morais é um prêmio aos maus sujeitos de direito que praticam atos e negócios jurídicos sem observar a boa-fé objetiva.

    d) Conceder ao Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, eis que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;

    e) Requer a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil;

    f) Incluir, na esperada condenação do Demandado, a incidência de juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde a respectiva citação;

    g) Seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com o seu conhecimento e integral provimento nos termos ora requeridos;

    h) Condenar o Requerido ao pagamento das custas processuais que a demanda por ventura venha ocasionar, tais como as perícias que se fizerem necessárias, exames, laudos, vistorias, conforme arbitrados por esse D. Juízo e dos honorários advocatícios, estes devendo se pautar na base de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

    V- DAS PROVAS

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, e através depoimentos das partes e perícias.

    Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (por extenso).

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    LOCAL, DATA

    SEU NOME

    ADVOGADA

    OAB/DF XXXX

    • Publicações4
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoModelo
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/acao-estimatoria-com-indenizacao-moral-e-material/2319136364

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Vício Oculto c/c Danos Materiais e Morais - Procedimento Comum Cível

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Vício Oculto - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Ação Estimatória

    Lucas Duarte Kelly, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Pedido de Desistência da Ação - Modelo CPC /2015

    (Modelo) Ação declaratória de vício redibitório c/c pedido de indenização por danos morais - caso prático faculdade - Civil.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)