Artigo 442 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Art. 610 - Capítulo VIII. Da Empreitada - Código Civil Comentado

Capítulo VIII DA EMPREITADA Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. § 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume;…
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Art. 441 - Seção V. Dos Vícios Redibitórios - Código Civil Comentado

Seção V Dos vícios redibitórios Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe…
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Art. 447 - Seção VI. Da Evicção - Código Civil Comentado

Seção VI Da evicção Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. V. arts. 199, III, 295, 359,…
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49. Reflexões Sobre o Mérito e a Admissibilidade dos Embargos à Execução - Parte VII - Defesas do Executado

Parte VII - Defesas do Executado Marcelo Pacheco Machado Advogado. Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito…
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29. A Responsabilidade Patrimonial do Executado e os Atos Atentatórios à Dignidade da Execução - Parte IV - Responsabilidade Patrimonial

Parte IV - Responsabilidade Patrimonial Renato Montans de Sá Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Membro Conselheiro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e da…
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31. Fraude à Execução - Parte IV - Responsabilidade Patrimonial - Processo de Execução e Cumprimento da Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

Sidnei Amendoeira Junior Advogado em São Paulo, sócio da MMA Advogados. Graduado, Mestre e Doutor em direito processual civil pela Faculdade de Direito da USP. Professor dos cursos de graduação e de…
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Art. 610 - Capítulo VIII. Da Empreitada - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 441 - Seção V. Dos Vícios Redibitórios - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 447 - Seção VI. Da Evicção - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Capítulo 14. Modalidades das Obrigações - Segunda Parte: Direito das Obrigações - Direito Civil

1. Introdução O Código Civil denominou modalidade das obrigações o título em que reuniu a disciplina das categorias referentes a algumas das classificações de maior operacionalidade do instituto. Sob…
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