Página 7133 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

af9bc01, e 1b02432) -, além das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, em especial aquelas que minuciosamente tratam do labor prestado a bordo de embarcações marítimas". Alegam as…
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Página 7134 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Normativa nº 71, de 05/09/2006, do MTE, segundo a qual não incidiria na espécie a legislação brasileira. A par de a referida Resolução Normativa, juridicamente, não poder se sobrepor a Lei nº…
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Página 7135 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

MSC Cruises ou suas concessionárias, que, por sua vez, é amparado no contrato coletivo firmado entre a Confitarma (Associação Italiana de Proprietários de Navio), segundo as diretrizes impostas pela…
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Página 7136 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

7.064/82, na medida em que, conforme dito alhures, a contratação do empregado brasileiro ocorreu no Brasil, porém, para trabalhar no estrangeiro. Afasta-se, outrossim, o argumento invocado nas razões…
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Página 7138 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

imigratórias". Consta do acórdão: "(...) 1.1.2) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. As recorrentes defendem que a justiça brasileira é incompetente para julgar a…
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Página 7139 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

atual MSC Cruises S.A.) é sócia-proprietária da segunda reclamada, com 99% de participação no seu capital social, estando a MSC Cruzeiros do Brasil estabelecida em território brasileiro (conforme…
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Página 7140 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Aduz que "o Código de Bustamante possui o nome de Convenção de direito internacional privado, de Havana, relegando à Lei do Pavilhão, aplicabilidade também a embarcações comerciais e de cruzeiros,…
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Página 2967 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 8 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c530b4b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a).
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Página 2969 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 8 de Maio de 2024

atividades fora do lugar de contratação, há competência concorrente entre o foro da celebração do contrato e o da prestação do serviço. Não é de se olvidar que, nos termos do art. 435 do Código…
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Página 1001 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 6 de Maio de 2024

INTERNACIONAIS. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 435 DO CÓDIGO CIVIL, 651, §§ 2.º E 3.º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, E 21 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. NORMA MAIS…
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