Inciso II do Artigo 333 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

Inadimplemento Contratual

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PESQUISA 1) Em que casos se pode falar em resilição unilateral do contrato? É possível no contrato de compra e venda? A resilição unilateral, tratada no artigo 473 do…
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