Artigo 300 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Identificação errada de arquivos eletrônicos leva a rejeição de recurso

A classificação incorreta de documentos ou a inadequada indicação de peças obrigatórias de um recurso, nos autos eletrônicos, acarreta atraso na tramitação processual, mas pode ser sanada pelo…
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