Artigo 2 do Decreto nº 8.737 de 03 de Maio de 2016

Decreto nº 8.737 de 03 de Maio de 2016

Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 2º O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública - 3016770-69.2023.8.06.0001 - Disponibilizado em 27/09/2023 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 3016770-69.2023.8.06.0001 POLO ATIVO MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS SAMILA RITA GOMES QUINTELA ADVOGADO(A/S) MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS | 23879/CE SAMILA RITA GOMES QUINTELA…

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-15.2019.4.05.0000

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Petição - TRF01 - Ação Licenças / Afastamentos - Remessa Necessária Cível - contra Instituto Chico Mendes de Conservacao da Biodiversidade

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Recurso - TRF01 - Ação Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro - Apelação Cível - de União Federal

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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX-47.2017.8.05.0000

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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-56.2019.4.04.7200 SC

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Andamento do Processo n. 0010190-97.2023.5.15.0058 - ATSum - 02/03/2023 do TRT-15

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