Inciso IX do Artigo 29 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

Página 100 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 8 de Maio de 2024

NO. PROCESSO.......202400321170 NÚMERO ÚNICO: XXXXX-20.2024.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202321900547 PROCEDÊNCIA........9ª VARA CRIMINAL DE ARACAJU RELATOR - G-31 (DIÓGENES BARRETO) 1º MEMBRO -…
0
0

Página 17770 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

A matéria em exame já é pacifica nos Tribunais Superiores, uma vez que a Constituição Federal não limita terço de férias ao período de 30 (trinta) dias, pelo contrário, ela expressamente prevê que…
0
0
há 13 dias

Página 18 da REGULAR do DOM-ARAGUAINA (DOM-ARAGUAINA) de 29 de Abril de 2024

da Comissão Especial de Credenciamento, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, com fulcro na Lei nº 13.726/2018. 1.6. Visando à agilidade dos trabalhos ao Credenciamento a(s)…
0
0

Página 1 da Capital 2º Grau do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 25 de Abril de 2024

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei nº 11.419 de 19/12/06 Capital 2º Grau TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL PLENO NOTA DE EXPEDIENTE N. 100/24 I N TI MA C O E S MANDADO DE SEGURANCA…
0
0

Página 2216 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 17 de Abril de 2024

Cirsures RESOLUÇÃO N.º 39/2024 CIRSURES Publicação Nº 5869008 RESOLUÇÃO CIRSURES Nº 39/2024 Autoriza a abertura de processo seletivo simplificado para contratação emergencial de pessoal, no âmbito do…
0
0

Página 10959 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Agosto de 2023

Art. 50 – Os ocupantes de Cargos do Grupo Ocupacional do Magistério farão jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que serão parcelados em duas etapas: 30 (trinta) dias após o término do ano…
0
0

Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 2 de Agosto de 2023

processo administrativo, isto é, com resposta formal à defesa do vereador, garantindo-se, assim, a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de direito de recurso, nos termos do artigo 5º, inciso…
0
0

Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 2 de Agosto de 2023

de norma constitucional de eficácia plena e de incidência imediata, que gera a extinção do mandato eletivo. Frise-se que a perda do mandato NÃO depende de deliberação da Casa. É consequência da…
0
0

Página 34 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 13 de Julho de 2023

cargo de origem, podendo optar pela sua remuneração. Da mesma forma, observou que é possível o exercício do cargo efetivo com a Presidência da Edilidade, desde que comprovada a compatibilidade de…
0
0

Página 857 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 21 de Junho de 2023

Considerando a necessidade de regulamentar os programas e projetos destinados à habitação de interesse social; Considerando a análise das normas municipais vigentes, que tratam do tema da Habitação,…
0
0