Parágrafo 3 Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Página 222 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 17/22 do sequencial n.50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do…
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Página 56 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

ADV: ALESSANDRA BEATRIZ BEZERRA FERNANDES (OAB XXXXX/MS) Despacho: “Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência…
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Página 11 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

Ano 16 – nº 162/2024 Caderno I – Administrativo 1 – “Definição do prazo prescricional aplicável à hipótese de pretensão de restituição de pagamentos realizados a título de Taxa de Ligação Definitiva…
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Página 607 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

concessão da tutela de evidência. Julgamento do feito pelo colegiado. Agravo Interno que se destina a impugnar as decisões proferidas pelo relator. Art. 1.021, caput, do CPC. Erro grosseiro que…
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Página 856 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

021. APELAÇÃO XXXXX-51.2021.8.19.0014 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: XXXXX-51.2021.8.19.0014 Protocolo:…
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Página 861 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELANTE: NEUZA MARIA FERREIRA DA ROCHA IVANTES ADVOGADO: IZAEL BERNARDES FILHO OAB/RJ-114284 ADVOGADO: IZAEL…
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Página 897 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

privado do pacta sunt servanda. 3) Taxas de juros remuneratórios: a Segunda Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que: "a) As instituições financeiras não se…
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Página 1461 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

TAL PAPEL - MATÉRIA CONTROVERTIDA QUE FOI DEVIDAMENTE APRECIADA - INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO INTEGRATIVO QUANDO O QUE SE CONSIDERA AVILTADO É A PRÓPRIA PRETENSÃO DO RECORRENTE ACÓRDÃO…
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Página 1681 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

ILÍQUIDA, NÃO ESPECIFICADA INICIALMENTE NO CONTRATO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ( TRÊS ) ANOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. DECRETO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO…
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Página 1762 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS ENFRENTADOS. RECURSO INTEGRATIVO COM INADMISSÍVEL CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO…
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