Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

Art. 1.467 - Seção IX. Do Penhor Legal - Código Civil Comentado

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Art. 1.467 - Seção IX. Do Penhor Legal - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 29 - Seção I. Das Disposições Gerais - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor

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Art. 1.467 - Seção IX. Do Penhor Legal - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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