Inciso VIII do Artigo 23 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

Capítulo I – Do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - Lei Nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999

LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras…
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Capítulo V. Da Exploração e da Produção - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Anp: Lei Nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997

SEÇÃO I Das Normas Gerais Art. 21. Todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte…
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