Parágrafo 3 Artigo 96 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.