Artigo 54 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
(Revogado)
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Julio Martins, Advogado
há 24 dias

É possível reativar uma Associação desativada há muitos anos direto no Cartório, sem processo judicial?

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES da mesma forma como qualquer outra Associação Civil privada ostentarão regularidade registral apenas quando possuírem seus registros e arquivamentos realizados…
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Alexandre Magno, Advogado
mês passado

Decisão Judicial Garante Manutenção da Cobertura de Plano de Saúde para Dependente Maior de Idade ameaçado de Exclusão Unilateral.

 A relação de consumo entre planos de saúde e consumidores tem sido abalada diante de atos abusivos por parte dos fornecedores. No final de 2023, clientes de planos individuais ou familiares da…
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Micael Melo, Advogado
há 5 meses

Manual prático para legalização de Organizações Religiosas (igrejas)

1. INTRODUÇÃO A igreja como nós conhecemos existe desde aproximadamente o ano 30 d.C. Naquela época as igrejas eram similares a comunidades, formadas espontâneamente por pessoas que resolveram se…
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Julio Martins, Advogado
há 6 meses

Nossa Igreja funciona há muitos anos mas não temos registro. É possível obter o registro no Cartório mesmo nessas condições?

A REGULARIZAÇÃO das pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil de 2002: Associações, Sociedades, Fundações, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS e Partidos Políticos) exige o REGISTRO no…
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Julio Martins, Advogado
há 7 meses

Sou obrigado a registrar em Cartório de tempos em tempos as Atas de Eleição e Posse da minha Associação?

ELABORAR um Estatuto adequado às necessidades e particularidades de cada ASSOCIAÇÃO, ONG, Organização Religiosa ou Projeto Social é muito importante para evitar gastos e rotinas desnecessárias. Como…
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Julio Martins, Advogado
há 7 meses

Preciso de Advogado(a) para legalizar a existência da minha Associação, ONG, Organização Religiosa ou Projeto Social?

POR LEI a existência legal das pessoas jurídicas [de direito privado] começa tão somente com a inscrição do ato constitutivo no RESPECTIVO registro. A regra se encontra estampada no artigo 45 do…
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Julio Martins, Advogado
há 10 meses

Como legalizar minha Associação ou Projeto Social? No Cartório do RCPJ? Na Junta Comercial? Na Receita Federal?

Tirar do papel suas ideias e concretizar seu a existência e legalização do seu PROJETO SOCIAL, sua ASSOCIAÇÃO, seu CLUBE pode representar um grande passo na vida de quem tem grandes ideais. Buscar as…
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Mateus Teles, Bacharel em Direito
há 11 meses

A Transformação dos Clubes de Futebol em Sociedades Empresárias

THE TRANSFORMATION OF FOOTBALL CLUBS INTO BUSINESS SOCIETIES RESUMO O presente artigo científico visa demonstrar e compreender qual seria o melhor caminho a ser percorrido pelos clubes para…
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Felipe Alexandre, Advogado
ano passado

Como realizar atividades e projetos sociais, educacionais, esportivos e culturais com recursos públicos e privados, de forma remunerada, por meio de Associações sem fins lucrativos

Para realizar atividades e projetos sociais, educacionais, esportivos e culturais, da maneira informal, não se faz necessário fundar uma Associação. No entanto, para receber recursos públicos para…
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Julio Martins, Advogado
há 2 anos

A Lei 14.382/2022 também trouxe alterações para Atas e Registros nos Cartórios de Pessoas Jurídicas?

TALVEZ SEJA O MOMENTO OPORTUNO para falar em ELEIÇÃO e POSSE já que, pelo visto, muita gente acompanhou o procedimento eleitoral que passamos agora e já podemos ter noção com mais clareza de regras e…
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