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25 de Maio de 2024

Decisão Judicial Garante Manutenção da Cobertura de Plano de Saúde para Dependente Maior de Idade ameaçado de Exclusão Unilateral.

Publicado por Alexandre Magno
há 2 meses

 A relação de consumo entre planos de saúde e consumidores tem sido abalada diante de atos abusivos por parte dos fornecedores. No final de 2023, clientes de planos individuais ou familiares da Sulamérica Saúde foram surpreendidos ao receber notificações, por e-mail, para comprovarem a dependência econômica de seus dependentes maiores de idade, sob pena de exclusão unilateral destes do plano e interrupção da cobertura.

 Esses atos representam uma manobra para extinguir os contratos de planos de saúde individuais e familiares, devido ao baixo interesse comercial e financeiro, uma vez que seus reajustes de preços são regulados pela ANS, conforme amplamente divulgado na mídia.

 No entanto, essas ações esbarram em duas teses jurídicas que combatem essa prática: a previsão contratual e o comportamento contraditório do fornecedor.

 Em uma recente decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Jabaquara, São Paulo - Capital, no processo nº 1002318-90.2024.8.26.0003, a análise cuidadosa das teses processuais apresentadas pela parte autora foi determinante para o desfecho favorável em relação à manutenção da cobertura de plano de saúde para o dependente maior de idade.

 A primeira tese argumentou o descumprimento contratual por parte da requerida, que ameaçou unilateralmente excluir o dependente mediante exigências condicionais não previstas no contrato. A ausência de previsão contratual específica para a exclusão automática de dependentes ao atingirem a maioridade, somada à falta de especificação da exclusão por idade determinada expressa no contrato, prática banida pelo CDC em seu art. 47 e 54, § 4º e 423 do Código Civil, Princípio da Interpretação mais Favorável ao Consumidor, além de afastar a dignidade da pessoa humana.

 Diante disso, o juiz reconheceu a evidente violação dos direitos do consumidor, determinando a manutenção do dependente no plano de saúde contratado.

 Já a segunda tese abordou o comportamento contraditório da requerida, que, apesar de manter a cobertura para o dependente por mais de 8 anos após sua maioridade, repentinamente buscou sua exclusão, exigindo comprovações não previstas contratualmente. Esse comportamento contraria aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, bem como jurisprudências reforçadas pelo Superior Tribunal de Justiça, corroboram ao reconhecimento da abusividade da pretensão da requerida em excluir o dependente do plano de saúde.

 No cerne da decisão, o magistrado ressaltou a importância da proteção dos direitos dos consumidores e da observância dos princípios jurídicos que regem as relações contratuais. A manutenção da cobertura de plano de saúde para o dependente, filho (a) maior de idade não apenas atendeu às expectativas da parte autora, mas também estabeleceu um importante precedente que fortalece a garantia dos direitos dos consumidores em todo o país.

 As partes autoras foram assistidas pelo Advogado Alexandre M X Soares OAB/SP 443313 (AMXS Advocacia).

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