Inciso III do Artigo 12 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - a massa falida, pelo síndico;
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