Inciso I do Artigo 12 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

Ação Declaratória Negativa de Propriedade e Inexigência de Débito de IPVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, qualificação, endereço, por sua advogada, constituída através do…
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Ação Popular - anulação de acórdão CAT/SEFAZ/GO

A (O) EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS (10 linhas) XXXXXXXXXXXXXXXX; cidadão brasileiro…
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