Artigo 57 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 57 - Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III.

Capítulo 6. Ferroviário - Parte 2 - Profissões Regulamentadas no Âmbito da Clt - Direito do Trabalho Aplicado: Saúde do Trabalho e Profissões Regulamentadas

Singularidades. Os ferroviários conquistaram os mais altos índices de remuneração de horas extras, com percentuais dobrados e triplicados em relação àqueles destinados aos demais trabalhadores.
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Capítulo 5 Ferroviário - Curso de direito do trabalho aplicado: livro das profissões regulamentadas

Capítulo 5 Ferroviário Peculiaridades. Os ferroviários conquistaram os mais altos índices de remuneração de horas extras, com percentuais dobrados e triplicados em relação àqueles destinados aos…
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Art. 75-A - Capítulo Ii-A. Do Teletrabalho - Clt Comentada

Capítulo II - A Do Teletrabalho • Capítulo II-A acrescentado pela Lei 13.467/2017 ( DOU 14.07.2017), em vigor a partir de 11/11/2017. Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de…
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Art. 58 - Seção II. Da Jornada de Trabalho - Clt Comentada

Seção II Da jornada de trabalho Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado…
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Possíveis Inconstitucionalidades do Parágrafo Único do Art. 60 da Clt - Estudos Nacionais - Revista de Direito do Trabalho - 04/2018

Autores: RAPHAEL JACOB BROLIO Doutorando, Mestre e Especialista em direito pela PUC-SP. Professor do Curso Preparatório Jurídico – CPJUR, Escola Paulista de Direito – EPD, Escola Superior da…
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Arts. 01 a 07 - Medida Provisória Nº 927, de 22 de Março de 2020 - Legislação Trabalhista em Tempos de Pandemia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 (DOU 22.3.2020, Extra L) Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo…
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