Artigo 5 da Lei nº 11.671 de 08 de Maio de 2008

Lei nº 11.671 de 08 de Maio de 2008

Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
§ 2o Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado.
§ 3o A instrução dos autos do processo de transferência será disciplinada no regulamento para fiel execução desta Lei.
§ 4o Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.
§ 5o A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência.
§ 6o Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.
§ 7o A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir.
Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Execução Penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN Processo nº 000XXXX-XX..4.05.XXXX PAJ nº 20XX/0XX-0XXXX O REQUERENTE, já qualificado nos autos do processo em…
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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Execução Penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN Processo nº 000XXXX-XX.XXXX.4.05.XXXX O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem,…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN Processo nº 000XXXX-XX.XXXX.4.05.XXXX O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem,…
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN Processo nº 000XXXX.XXXX.1.05.XXXX O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem, por…
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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Execução Penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN Processo nº 000XXXX.XXXX.1.05.XXXX O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem, por…
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Modelo de Petição Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO…
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[Modelo] Petição Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ CORREGEDOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ/RN Processo nº 000XXXX-XX. XXXX.4.05. XXXX O REQUERENTE, reeducando da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, vem,…
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