Artigo 2 da Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Escola César Cals recebe Caravana de Combate à Violência contra a Mulher

A II Caravana de Combate à Violência Contra a Mulher, atividade da Assembleia Legislativa, estará, nesta quarta-feira (27/11), a partir das 14h, na Escola de Ensino Fundamental e Médio César Cals, no…
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Procuradoria da Mulher realiza em Senador Pompeu 11ª visita da caravana

No próximo dia 18 de novembro, a partir das 14 horas, na Escola Estadual de Ensino Profissionalizante Professor José Augusto Torres, em Senador Pompeu, será realizada a 11ª visita da II Caravana de…
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Procuradoria da Mulher realiza em Senador Pompeu 11ª visita da caravana

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Procuradoria da Mulher realiza 10ª visita da caravana em Fortaleza

A décima visita da II Caravana de Combate à Violência Contra a Mulher, atividade da Assembleia Legislativa realizada pela Procuradoria Especial da Mulher, chega, nesta quinta-feira (14/11), a partir…
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Camocim recebe nesta terça II Caravana de Combate à Violência Contra a Mulher

A Procuradoria Especial da Mulher realiza a nona visita da II Caravana de Combate à Violência Contra a Mulher, no Paço Municipal de Camocim, nesta terça-feira (04/11). O encontro acontece a partir…
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Resumo do Informativo nº 941 do STF

Brasília, 20 a 24 de maio de 2019 Sumário Plenário Homofobia e omissão legislativa – 3 Repercussão Geral Direito à saúde e medicamento sem registro na Anvisa – 3 Direito à saúde: demanda judicial e…
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Homofobia e omissão legislativa

O Supremo Tribunal Federal, em 23 de maio de 2019, retornou o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Mandado de Injunção (MI) ajuizados perante a corte em…
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Aplicação de escusas absolutórias em crimes de violência patrimonial contra mulher: confira na Revista Científica do IBDFAM

O tema violência patrimonial contra a mulher vem ganhando destaque no Direito das Famílias. Por este motivo está presente em discussão suscitada pela promotora de justiça Érica Canuto Veras e a…
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Alteração na Lei Maria da Penha

LEI Nº 13.641 , DE 3 DE ABRIL DE 2018. Altera a Lei no 11.340 , de 7 de agosto de 2006 ( Lei Maria da Penha ), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. O PRESIDENTE…
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Glauco Pereira, Advogado
há 6 anos

Descumprimento de medidas protetivas agora é crime previsto na Lei Maria da Penha.

Lei 13.641, de 03 de abril de 2018. Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. O PRESIDENTE DA…
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