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28 de Maio de 2024

Alteração na Lei Maria da Penha

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência agora é crime!

há 6 anos

LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Art. 2o O Capítulo II do Título IV da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A:

Seção IV

Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Torquato JardimGustavo do Vale Rocha

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13641.htm

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-na-lei-maria-da-penha/562692413

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Dra, fica a dúvida em relação a medida protetivas reciprocas. Será possível aplicar essas novas sanções privativas de liberdade, inclusive a suposta vítima, quando a mesma descumprir? continuar lendo