Inciso IV do Artigo 11 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e dá outras providências.
Art. 11. Compete à Diretoria:
IV - conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
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