Inciso XXXVI do Artigo 8 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:
XXXVI – arrecadar, administrar e aplicar suas receitas;

Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Maio de 2021

Art. 2º Para efeito de pagamento das gratificações de desempenho de que trata o art. 3º da Portaria MEC n° 1.095, de 27 de agosto de 2010, a pontuação da avaliação de desempenho institucional…
0
0

Página 361 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Janeiro de 2021

[...] In casu, a cobrança da taxa quando da AVALIAÇÃO INICIAL DE SIMULADOR DE VÔO COM VISTAS A APROVAÇÃO PARA TREINAMENTO E EXAMES (EXTERIOR), no valor de R$ 13.637,90 objeto de discussão nestes…
0
0

Página 74 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Julho de 2020

Ministério da Infraestrutura SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TRANFERÊNCIA Transferidor: Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF sob o nº…
0
0

Página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Julho de 2009

Parágrafo único. As disposições desta Resolução não se aplicam aos pequenos provedores de serviço da aviação civil cujo processo de certificação necessário para sua operação inclua, como requisito, a…
0
0