Artigo 159 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 159. Configurada qualquer das hipóteses do art. 158 desta Lei, o falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença.
§ 1º O requerimento será autuado em apartado com os respectivos documentos e publicado por edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação.
(Revogado)
§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital, qualquer credor pode opor-se ao pedido do falido.
(Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 3º Findo o prazo, o juiz, em 5 (cinco) dias, proferirá sentença e, se o requerimento for anterior ao encerramento da falência, declarará extintas as obrigações na sentença de encerramento.
(Revogado)
§ 1º A secretaria do juízo fará publicar imediatamente informação sobre a apresentação do requerimento a que se refere este artigo, e, no prazo comum de 5 (cinco) dias, qualquer credor, o administrador judicial e o Ministério Público poderão manifestar-se exclusivamente para apontar inconsistências formais e objetivas. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 3º Findo o prazo, o juiz, em 15 (quinze) dias, proferirá sentença que declare extintas todas as obrigações do falido, inclusive as de natureza trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 4º A sentença que declarar extintas as obrigações será comunicada a todas as pessoas e entidades informadas da decretação da falência.
§ 5º Da sentença cabe apelação.
§ 6º Após o trânsito em julgado, os autos serão apensados aos da falência.
Art. 159-A. A sentença que declarar extintas as obrigações do falido, nos termos do art. 159 desta Lei, somente poderá ser rescindida por ação rescisória, na forma prevista na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a pedido de qualquer credor, caso se verifique que o falido tenha sonegado bens, direitos ou rendimentos de qualquer espécie anteriores à data do requerimento a que se refere o art. 159 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O direito à rescisão de que trata o caput deste artigo extinguir-se-á no prazo de 2 (dois) anos, contado da data do trânsito em julgado da sentença de que trata o art. 159 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Página 363 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 6 de Maio de 2024

Proc. XXXXX-13.2019.8.19.0001 - MEATING RESTAURANTE E LANCHONETE HAMBURGUERIA LTDA E OUTRO X MOZART TEIXEIRA FERREIRA JUNIOR Às partes para ciência de que estes autos serão encaminhados à Central…
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Página 4067 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

246, no prazo de cinco dias. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB XXXXX/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB XXXXX/ SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-42.2021.8.26.0451 (processo…
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Página 1635 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

ALBERTO DE SOUZA MIONI (OAB XXXXX/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA MIONI (OAB XXXXX/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA MIONI (OAB XXXXX/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA MIONI (OAB XXXXX/SP), CARLOS ALBERTO DE…
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Página 551 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 2 de Maio de 2024

REQUERIDO : RICARDO FONTES COSTA ADV. : RICARDO FONTES COSTA - OAB: 5647-SE REQUERIDO : JONATAN SOUZA NUNES ADV. : RICARDO FONTES COSTA - OAB: 5647-SE SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS…
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Página 79 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

participação do INPI. No mais, afirma ter sido constituída em 2014 e, desde então, já celebrava contratos de franquia da marca Bifarma; que a exploração dos direitos marcários também é essencial para…
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Página 1463 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2024

DESCUMPRIMENTO. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado ao credor Mercado Pago/Mercado Livre, para as providências necessárias, mediante protocolo…
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Página 4638 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2024

Artigo 1.112, § 8º das Normas da C.G.J. O formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado…
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Página 31 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 17 de Abril de 2024

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Página 1656 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2024

em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2. Fls. 707/709 e Fls. 1.162/1.163 (Recuperanda - Comprovante de Pagamento de Custas parcelas 1 e 2/6): ciência a todos os interessados.
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Página 7787 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Abril de 2024

sujeitos; Considerando que o descumprimento da recuperanda das obrigações pactuadas no plano, no prazo de dois anos importará na convolação da recuperação judicial em falência (§ 1º, do art. 61 da…
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