Artigo 159 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 159. Configurada qualquer das hipóteses do art. 158 desta Lei, o falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença.
§ 1º O requerimento será autuado em apartado com os respectivos documentos e publicado por edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação.
(Revogado)
§ 2º No prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital, qualquer credor pode opor-se ao pedido do falido.
(Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 3º Findo o prazo, o juiz, em 5 (cinco) dias, proferirá sentença e, se o requerimento for anterior ao encerramento da falência, declarará extintas as obrigações na sentença de encerramento.
(Revogado)
§ 1º A secretaria do juízo fará publicar imediatamente informação sobre a apresentação do requerimento a que se refere este artigo, e, no prazo comum de 5 (cinco) dias, qualquer credor, o administrador judicial e o Ministério Público poderão manifestar-se exclusivamente para apontar inconsistências formais e objetivas. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 3º Findo o prazo, o juiz, em 15 (quinze) dias, proferirá sentença que declare extintas todas as obrigações do falido, inclusive as de natureza trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
§ 4º A sentença que declarar extintas as obrigações será comunicada a todas as pessoas e entidades informadas da decretação da falência.
§ 5º Da sentença cabe apelação.
§ 6º Após o trânsito em julgado, os autos serão apensados aos da falência.
Art. 159-A. A sentença que declarar extintas as obrigações do falido, nos termos do art. 159 desta Lei, somente poderá ser rescindida por ação rescisória, na forma prevista na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a pedido de qualquer credor, caso se verifique que o falido tenha sonegado bens, direitos ou rendimentos de qualquer espécie anteriores à data do requerimento a que se refere o art. 159 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O direito à rescisão de que trata o caput deste artigo extinguir-se-á no prazo de 2 (dois) anos, contado da data do trânsito em julgado da sentença de que trata o art. 159 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2022.8.24.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E LEI ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO QUE O PROCESSO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-90.2022.8.16.0000 União da Vitória XXXXX-90.2022.8.16.0000 (Acórdão)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO EM RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 11.101/2005. INSURGÊNCIA DO FALIDO. …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2019.8.26.0272 SP XXXXX-95.2019.8.26.0272

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Extinção processual, ante a falência da devedora – Fundamenta-se a decisão na extinção da pessoa jurídica o que não ocorre, em verdade, com a decretação de falência, posto …
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-93.1994.5.02.0316 SP

  EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. FALÊNCIA ENCERRADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E DE SÓCIOS DA FALIDA. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DO PROCESSO DE FALÊNCIA. O encerramento …
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-93.1994.5.02.0316

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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2019.8.26.0100 SP XXXXX-34.2019.8.26.0100

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-31.2020.8.19.0000

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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2020.8.26.0000 SP XXXXX-43.2020.8.26.0000

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