Artigo 124 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

9.1. Da Obrigação ao Crédito Tributário: Fenomenologia da Transformação - Capítulo 9. Crédito Tributário - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 9.1 Da obrigação ao crédito tributário: fenomenologia da transformação 9.2 Do lançamento tributário 9.2.1 Características 9.2.2 Natureza jurídica e aplicabilidade da lei vigente à época do…
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14. Arbitragem Temática - Curso de Arbitragem: Mediação, Conciliação e Tribunal Multiportas

ROTEIRO DE ESTUDOS 1. Introdução à arbitragem temática •Revisão da arbitrabilidade subjetiva e objetiva 2. Arbitragem e o direito do trabalho •Dissídios coletivos •Dissídios individuais 3. Arbitragem…
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Título IV - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e…
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Art. 406 - Capítulo IV. Dos Juros Legais - Código Civil Comentado

Capítulo IV DOS JUROS LEGAIS Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa…
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Art. 406 - Capítulo IV. Dos Juros Legais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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13. Conhecimento de depósito e warrant - Parte 1 - Títulos de crédito - Direito empresarial: títulos de crédito e contratos empresariais

13 Conhecimento de depósito e warrant Doutrina “ Ainda, no tocante às garantias, a cooperativa de crédito pode negociar ou receber em garantia de empréstimos, exclusivamente, títulos que sejam…
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Capítulo 46. Efeitos da Falência - Sétima Parte - Direito das Empresas em Crise - Curso de Direito Comercial: Contratos, Falência e Recuperação de Empresas

1. Dissolução da sociedade falida O efeito da decretação da falência em relação à pessoa jurídica da sociedade empresária é a sua extinção. A decretação da falência provoca a dissolução da sociedade…
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Adendos - Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 - Comentada Artigo por Artigo

1. I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL Enunciados aprovados pela “Primeira Jornada de Direito Comercial”, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, de Brasília, em 23 e 24 de…
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14.3 - Arbitragem no direito falimentar - 14 - Arbitragem temática - Curso de Arbitragem - Mediação - Conciliação - Resolução CNJ 125/2010

14.3 ARBITRAGEM NO DIREITO FALIMENTAR A dúvida quanto à possibilidade de arbitragem no direito falimentar é decorrente do art.103 da Lei de Falência 1 por estabelecer esta regra que após a decretação…
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Art. 406 - Capítulo IV. Dos Juros Legais - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo IV DOS JUROS LEGAIS Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa…
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