Artigo 44 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 44. Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.

6. Comentários aos Artigos 40 a 46 - Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

Ricardo Tepedino Art. 40. Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembleia-geral de credores em razão de…
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5. Contrato de locação de coisas - Direito civil: contratos

5 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS DOUTRINA Conceito “ (...) a locação é instituto próprio do regime de direito privado.” PIRES, Luis Manuel Fonseca. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos…
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Capítulo VI. Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência: A Assembleia Geral de Credores - Tratado de Direito Empresarial: Recuperação Empresarial e Falência

Autores: Paulo Fernando Campos Salles de Toledo Adriana V. Pugliesi SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Atribuições da assembleia geral de credores – 3. Regras de convocação e realização da assembleia de…
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