Artigo 44 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 44. Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.

“Diálogo Público” mostra como controle da arrecadação contribui para boa governança pública, no TCE/SC

As possibilidades de incremento na arrecadação, por meio da criação de mecanismos de controle e combate a fraudes e desvios da receita pública, foram a tônica da palestra do coordenador de controle…
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TCE/MS nega recurso e mantém recomendações ao balanço geral de 2008 do governador

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (22/09), negou por unanimidade de votos o recurso interposto pelo governador do Estado, André…
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