Parágrafo 5 Artigo 1 da Lei nº 10.887 de 18 de Junho de 2004

Lei nº 10.887 de 18 de Junho de 2004

Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
§ 5o Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-14.2016.8.26.0126 Caraguatatuba

Registro: 2017.0000824948 Decisão monocrática 35.944 APELAÇÃO nº XXXXX-14.2016.8.26.0126 CARAGUATATUBA Recorrente : JUÍZO, EX OFFICIO Apelante : CARAGUAPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE…
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Página 5 da ATOS_DO_PLENARIO_ACORDAOS_E_PARECERES_10 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 13 de Maio de 2024

recursais de admissibilidade, opina-se pelo CONHECIMENTO do recurso. 3. ANÁLISE Razões de Recurso O Ministério Público de Contas (MPC), na qualidade de Recorrente, pleiteia a reforma da Decisão TC…
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Página 2 da ATOS_DO_PLENARIO_ACORDAOS_E_PARECERES_10 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 13 de Maio de 2024

A referida decisão também determinou ao Instituto de Previdência retificar o ato fazendo constar o critério legal de revisão dos proventos, dispensando-se o retorno dos autos a esta Corte de Contas.
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Página 3 do Diário Oficial do Município de Marília (DOM-MAR) de 11 de Maio de 2024

PORTARIA NÚMERO 4 4 2 4 7 VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista informações contidas no Memorando Digital n° 10.798 de 05 de maio…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-31.2015.8.26.0564 São Bernardo do Campo

Registro: 2016.0000297629 11a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 26.085 APELAÇÃO N. º XXXXX-31.2015.8.26.0564 SÃO BERNARDO DO CAMPO APELANTE: JOSÉ SOUZA DA SILVA APELADO: INSTITUTO DE…
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Página 4 da ATOS_DA_2A_CAMARA_OUTRAS_DECISOES_27 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 7 de Maio de 2024

Acrescenta-se, ainda, que não houve indicação da página dos autos onde possa ser localizado o ato e/ou documento que comprove a opção do servidor para conversão da parcela licença prêmio em adicional…
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Página 3 da ATOS_DA_2A_CAMARA_OUTRAS_DECISOES_27 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 7 de Maio de 2024

Da análise do feito, verifico que o douto Representante do Parquet de Contas divergiu da área técnica, pugnando pela realização de diligência, no prazo de 15 dias, assim se manifestando, in verbis:…
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Página 3 da ATOS_DA_2A_CAMARA_OUTRAS_DECISOES_25 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 7 de Maio de 2024

proventos fixados no valor de R$ 2.119,44 (dois mil, cento e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). Da análise do feito, verifico que o douto Representante do Parquet de Contas divergiu da…
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Página 162 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 6 de Maio de 2024

PORTARIA Nº 1116/2024 DESIGNA O ENGENHEIRO CIVIL MAICON RIBEIRO DA SILVA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL…
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Página 302 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Maio de 2024

RESOLVE Designar as pessoas abaixo citadas para responder como Gestor e Fiscais das Atas de Registro de Preços geradas do Processo de Dispensa eletrônica para AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO…
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