Inciso I do Artigo 2 Lc nº 116 de 31 de Julho de 2003
Lc nº 116 de 31 de Julho de 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;