Artigo 6 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Decreto de 23 de agosto de 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para os fins que especifica.
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Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.480-39, de 29 de janeiro de 1998.

Altera dispositivo da Lei nº 8.911 , de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.542-22, de 9 de maio de 1997.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.542-23, de 10 de junho de 1997.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.542-24 de 10 de julho de 1997.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.542-25, de 7 de agosto de 1997.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.542-26, de 4 de setembro de 1997.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.542-27, de 2 de outubro de 1997.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.542-28, de 30 de outubro de 1997.

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
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