Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Art. 11. O parcelamento terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento da primeira prestação, conforme o montante do débito e o prazo solicitado, observado o disposto no § 1o do art. 13 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017)
§ 1o Observados os limites e as condições estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, a concessão do parcelamento fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito, exceto quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples, de que trata a Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Recurso - TRF1 - Ação Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - Agravo de Instrumento - de Fazenda Nacional contra Criart Servicos de Terceirizacao de MAO de Obra

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Petição Inicial - TJBA - Ação Locação de Imóvel - Cumprimento Provisório de Sentença - de Seroli Comercio Industria Importacao Exportacao de Artigosdo Vestuario contra Condominio Riguat

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Petição - TRF3 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mandado de Segurança (Cível) - de Telelok Central de Locacoes e Comercio contra Ministério Público Federal e União Federal - Fazenda Nacional

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Recurso - TRF1 - Ação Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - Agravo de Instrumento - de Fazenda Nacional contra Criart Servicos de Terceirizacao de MAO de Obra

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 30/10/2023 19:19:51 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Petição Inicial - TJBA - Ação Locação de Imóvel - Cumprimento Provisório de Sentença - de Seroli Comercio Industria Importacao Exportacao de Artigosdo Vestuario contra Condominio Riguat

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A). DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR/BA Processo No SEROLI COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA E…
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Recurso - TJBA - Ação Locação de Imóvel - Cumprimento Provisório de Sentença - de Seroli Comercio Industria Importacao Exportacao de Artigosdo Vestuario contra Condominio Riguat

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A). DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR/BA. Processo No SEROLI COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA E…
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Recurso - TRF4 - Ação Responsabilidade Tributária - Agravo de Instrumento - contra WS Cranes Industria Metalurgica, Ricardo Emilio Schwanke EIRELI, Ministério Público Federal, Magma - KS Industria e Comercio de Metalurgia e F. Schwanke Kranttechnik EIRELI

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO KARINE SCHWANKE - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF…
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Recurso - TRF1 - Ação Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - Agravo de Instrumento - de Fazenda Nacional contra Criart Servicos de Terceirizacao de MAO de Obra

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no…
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Recurso - TRF1 - Ação Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - Agravo de Instrumento - de Fazenda Nacional contra Criart Servicos de Terceirizacao de MAO de Obra

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Manifestação - TRF1 - Ação Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - Agravo de Instrumento - de Fazenda Nacional contra Criart Servicos de Terceirizacao de MAO de Obra

Adita-se a inicial. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA Processo: XXXXX-67.2023.4.01.3400 CRIART…
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